quinta-feira, 10 de abril de 2014

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot quer veto a ação que descriminaliza pederastia entre militares


Proposta foi feita por Helenita Acioli, quando exerceu o cargo de procuradora-geral


BRASÍLIA - Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a proibição da pederastia e de outros atos libidinosos em ambiente militar não configura violação de princípios constitucionais.
Em novo parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot contraria a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada por sua antecessora, Helenita Acioli, que pedia que as práticas deixassem de ser consideradas crimes pelo Código Penal Militar.
Em setembro do ano passado, quando exerceu interinamente o cargo de procuradora-geral até que Janot tomasse posse como titular, Helenita propôs uma ação na qual sustentou que a ingerência na vida sexual dos militares revela uma política capaz de restringir o acesso às Forças Armadas.
Na ADPF, Helenita citou até Sigmund Freud e questionou a constitucionalidade do artigo 235 do código, que tipifica como crime "a pederastia ou outro ato de libidinagem" em lugar sob administração militar.
No parecer enviado ao STF, Janot afirma que o artigo não viola a Constituição Federal de 1988. O artigo estabelece pena de detenção de 6 meses a 1 ano para quem pratica ato libidinoso ainda que consensual, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar.
Conforme o procurador, a regra é resultado das peculiaridades do serviço militar e da organização das Forças Armadas, nos quais a ordem interna e a disciplina são diversas do serviço público civil e das relações trabalhistas privadas.
Porém, para Janot, a menção à pederastia e ao ato homossexual no corpo do artigo é dispensável. "Ainda que o artigo tenha redação infeliz, com dispensável remissão à prática homossexual, seu conteúdo normativo em nada é por ela determinado. O que a norma proscreve são quaisquer atos libidinosos em instalações militares ou sob administração militar", afirmou o procurador-geral.
Com o parecer, Janot reviu a posição de Helenita. Na ação, ela sustentou que "a lógica militar invoca a figura de homens viris, com alta capacidade física, e, dessa maneira, portadores de níveis altos de libido".
"Essas características, ao que tudo indica, não são compatíveis com os ditames da austeridade sexual que o tipo penal questionado prega", afirmou a ex-procuradora-geral.
"Impedir o ato sexual voluntário afronta a dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar libido, isto é, de investir energia sexual nos objetos do desejo", escreveu Helenita.
DEBATE
O senhor é a favor da opinião do procurador-geral?
Antonio Cândido Dinamarco* - Sim. A pederastia contraria a natureza. Se está previsto como crime, deve ser mantido. Qualquer tipo de desvio de conduta atrapalha no trabalho. O relacionamento homossexual foi criado dentro do modernismo que eu, particularmente, não aceito. Principalmente para o cargo militar, que é uma profissão que depende de um comportamento natural. É diferente dos relacionamentos entre heterossexuais, em que não há desvio de conduta justamente por ser algo normal e natural. O militar que é homossexual vai ter de guardar isso para ele.
* É ADVOGADO ESPECIALISTA EM JUSTIÇA MILITAR

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