terça-feira, 20 de maio de 2014

Anistia Internacional condena as doutrinas de Maomé

Tribunal Sudanês sentenciou uma mulher a ser enforcada pelo "crime" de apostasia - o abandono da sua fé religiosa - depois de se ter casado com um homem Cristão. A Amnistia Internacional condenou a sentença, emitida por um juiz de Khartoum, qualificando-a de "terrível e abominável". Os meios de comunicação locais reportaram que a sentença contra a mulher, que está grávida, não pode ser levada a cabo durante dois anos depois dela ter dado à luz o bebé.

O juiz deste país africano maioritariamente muçulmano, governado pela lei sharia, afirmou:

Demos-lhe três dias para se retratar mas você insiste em não voltar para o islão. Consequentemente, condeno-lhe à morte.

As embaixadas Ocidentais, bem como os grupos que militam pelos direitos humanos, apelaram ao Sudão para respeitar o direito da mulher grávida de escolher a sua religião. O juiz sentenciou também a mulher a 100 chicotadas depois de ter sido (também) condenada por adultério - visto que, segundo a lei islâmica, o seu casamento com o homem Cristão não é válido. Estas chicotadas serão levadas a cabo supostamente depois dela dar à luz.

A AFP reporta que, durante a audiência, um clérigo maometano falou com ela durante 30 minutos. Ela respondeu calmamente ao juiz que, "Sou Cristã e nunca cometi apostasia."

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Este tribunal maometano condenou a mulher Cristã à morte por apostasia, embora Meriam Yehya Ibrahim Ishag insista que ela sempre foi Cristã (religião da sua mãe). Mas visto que o seu pai era um maometano (que quase de certeza levou a que ela recitasse a Shahada quando ela era criança), segundo a lei islâmica ela é considerada muçulmana.

A Anistia Internacional qualificou a sentença de "terrível e abominável" e uma "violação flagrante da lei internacional em torno dos direitos humanos". O problema é que o tribunal Sudanês está mais interessado em seguir a lei sharia do que a lei internacional em torno dos direitos humanos. Para além disso, o fundador da "religião" islâmica ordenou que os seus seguidores tratassem as pessoas que abandonam a fé islâmica precisamente da forma como este tribunal Sudanês está a tratar a mulher:
Sahih al-Bukhari 6922—O mensageiro de Alá disse: "Quem quer que tenha mudado da sua religião islâmica deve ser morto."


Sunan Ibn Majah 2535—Foi narrado por Ibn Abbas que o mensageiro de Alá disse: "Quem quer que altere a sua religião [islâmica] tem que ser executado." 



Al-Muwatta de Imam Malik 36.18.15—Yahya relatou-me por parte de Malik de Zayd ibn Aslam que o mensageiro de Alá disse: “Se alguém mudar a sua religião, cortem a sua cabeça!”
Segundo os companheiros de Maomé, esta sentença também se aplica às mulheres:
Sahih al-Bukhari 6921—Ibn Umar, Az-Zuhri e Ibrahim disseram, “A mulher apóstata (que retroceda do islão) deve ser morta.”
Logo, o Sudão está a fazer exatamente o que Maomé ordenou. Os políticos e os meios de comunicação Ocidentais irão condenar a sentença, mas não se atreverão a condenar o "profeta" que ordenou a sentença. Entretanto, pessoas e blogues que condenam as fontes da lei islâmica são qualificados de "racistas" e "islamofóbicos".

Aparentemente, somos intolerantes por condenar a intolerância islâmica.
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