segunda-feira, 23 de junho de 2014

Medalha de Genoíno pode render dor de cabeça

Não cassar medalha de Genoíno pode render enquadramento no Código Penal Militar. 



O comandante do Exército, general Enzo Peri, nem sequer foi amolado pelo Ministério Público Militar por não cumprir o dever de cassar, de ofício, a Medalha do Pacificador do mensaleiro José Genoino, mas está sujeito a rebordosa. O decreto 4.207/02 prevê a perda da medalha de agraciado que for condenado na Justiça por crime contra o erário. E o general corre o risco de ser enquadrado no Código Penal Militar (CPM).

O CPM descreve como crime “retardar ou deixar de praticar ato de ofício”. A pena é de seis meses a 2 anos de detenção.

O general Enzo Peri se recusa a explicar por que preserva a honraria de um condenado cumprindo pena na Papuda por crime de corrupção.

Segundo quem o conhece de perto, o general Enzo Peri tem muito mais medo de uma bronca de Dilma do que de uma punição judicial.

Nota: Lamentável isso pra um General do Exército. Perderam a vergonha, o brio, perderam tudo!

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