Pelo projeto, terras poderão ser declaradas de 'interesse social' e desapropriadas sob pretexto de reforma agrária
Presidente Dilma Rousseff participa em 18 de dezembro de 2013, em Brasília, de uma sessão parlamentar que reestabeleceu o ex-presidente João Goulart, deposto em 1 de abril de 1964 (Evaristo Sa/AFP/Getty Images)
BRASÍLIA – As faixas de terras rurais localizadas a até cinco quilômetros dos eixos de rodovias e ferrovias federais poderão passar a ser declaradas de interesse social e desapropriadas para fins de reforma agrária, conforme projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR). O texto resgata medida contida em decreto assinado pelo então presidente João Goulart em março de 1964 e revogado após à intervenção militar.
A apresentação do projeto (PLS 90/2014) 50 anos após a tomada do poder pelos militares, conforme Requião, é “uma forma de homenagem e reparação que o país deve ao presidente João Goulart e a todos os brasileiros que foram vítimas do golpe e dos seus desdobramentos”.
Além das áreas às margens de rodovias e ferrovias, o projeto também determina que sejam destinadas a assentamentos de reforma agrária as terras rurais beneficiadas ou recuperadas por investimentos da União em obras de irrigação e drenagem.
A nova lei, no entanto, não alcançará pequenas e médias propriedades rurais, se o dono não possuir outro imóvel do tipo. Requião propõe ainda que as novas normas não tenham efeito sobre propriedades produtivas.
Conforme o texto, as terras passíveis de desapropriação deverão ser prioritariamente destinadas aos pequenos produtores que morem na região, que tenham famílias mais numerosas e que não sejam proprietários de outro imóvel.
Com a proposta, Requião quer fortalecer o programa de reforma agrária do governo federal, além de incentivar o aproveitamento de terras improdutivas e a produção de alimentos produzidos pela agricultura familiar.
Perderá a terra o beneficiário que abandonar a gleba ou der a ela destinação diversa da estabelecida pelo programa de reforma agrária, sem direito a ressarcimentos por beneficiamentos feitos na área. Apenas em casos excepcionais, por requerimento dos interessados e mediante autorização do órgão competente, poderá ser feita a cessão do contrato.
O autor do projeto estabelece ainda que a União busque entendimentos junto a estados municípios para a execução das medidas previstas na nova lei. Também determina que, após a aprovação pelo Senado e, posteriormente, pela Câmara, a matéria seja submetida a referendo popular.
No referendo, a população é chamada a se manifestar sobre uma matéria já aprovada pelo Congresso Nacional, podendo ratificar a norma, que entrará então em vigor, ou rejeitá-la, evitando sua inclusão na legislação do país.
Exemplo desse tipo de consulta popular ocorreu em 2005, quando os brasileiros rejeitaram a proibição do comércio de armas de fogo, prevista no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
O PLS 90/2014 tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde aguarda manifestação da relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), e será submetido a votação em caráter terminativo.