A proibição ocorrerá apenas nas situações em que os acessórios cubram a face ou atrapalhem "o reconhecimento da fisionomia".
O governo do Rio de Janeiro liberou o registro de identificação com fotos de pessoas trajando turbantes e véus, se o motivo for considerado a convicção religiosa.
O aval da Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro foi emitido na última sexta-feira (3). Ficou definido que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) permitirá que cidadãos utilizem esses adereços, sem a necessidade de um documento que comprove a exigência religiosa.
A assessoria de imprensa da PGE-RJ informou ao
UOL, que a decisão foi motivada por uma consulta do Detran-RJ, que requisitava que apenas religiosos pertencentes a alguma ordem ou igreja poderiam ter fotos desse tipo nos documentos. Era preciso apresentar uma comprovação de exigência eclesiástica para esse direito ser concedido.
Exigência não tinha legalidade
A PGE constatou que a exigência era inconstitucional e “afrontava a igualdade entre homens e mulheres”. A proibição ocorrerá apenas nas situações em que os acessórios cubram a face ou atrapalhem “o reconhecimento da fisionomia”, exemplo encontrado na burca utilizada por praticantes do islamismo.
Os casos que não são identificados conotação religiosa permanecem proibidos. Acessórios, como bonés, gorros ou chapéus estão impedidos. Cortes de cabelo e penteado não sofrem restrição, desde que eles não cubram o rosto, nem empeçam o reconhecimento da aparência.
A consulta do Detran à PGE se deu após o questionamento judicial de uma estudante que foi impedida, de utilizar turbante em sua foto para identidade, em 2016.