O juiz federal Marcos Josegrei da Silva proferiu na tarde desta quita-feira (4) sentença condenando os oito brasileiros denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por fazerem parte de uma célula da organização terrorista Estado Islâmico (EI) no Brasil. O magistrado ratificou a posição do MPF, que afirmou que os acusados difundiam os ideais do EI e planejavam realizar um atentado em solo brasileiro. O grupo foi desmantelado em julho passado, quando a Polícia Federal prendeu doze pessoas acusadas de fazer parte da mesma célula, durante a Operação Hashtag – ocorrida duas semanas antes da abertura da Olimpíada do Rio de Janeiro.
A maior pena, de quinze anos, dez meses e cinco dias, além de multa, foi imposta ao líder do grupo, Leonid El Kadre, de 33 anos. Segundo o juiz, não restam dúvidas da ascendência dele sobre os demais. Nas mensagens interceptadas pela Polícia Federal, El Kadre era quem dava as ordens para os outros seguidores. Também coube a ele o principal papel de recrutamento de adeptos, alguns deles menores de idade.
E, ao contrário dos demais condenados, El Kadre possuía antecedentes criminais, o que impediu a aplicação de qualquer atenuante. Em 2005, ele já havia sido sentenciado a treze anos de prisão por homicídio. Depois de um assalto, ele matou o comparsa a pedradas para não ter que dividir o dinheiro. El Kadre – que está preso no presídio federal de Campo Grande – iniciou uma greve de fome. Diz que é alvo de perseguição religiosa.
A segunda maior pena foi aplicada a Alisson Luan de Oliveira. A ele foram impostos seis anos e onze meses de prisão. Oliveira foi, ao lado de El Kadre, um dos principais insufladores da violência. Valendo-se de programas de comunicação criptografada, ele foi um dos que mais deram sugestões de atentados possíveis de ser praticados.
A maioria dos réus – Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Israel Pedra Mesquita, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Hortêncio Yoshitake e Luís Gustavo de Oliveira – recebeu uma pena de seis anos e três meses. Todos foram considerados culpados de promoção de organização terrorista e associação para crime.
O único dos oito condenados a não receber a pena por associação para o crime foi o paulista Fernando Pinheiro Cabral, de 23 anos. O juiz Marcos Josegrei da Silva não considerou que Cabral mantivesse as conexões necessárias para tipificação do crime. Em depoimento prestado em setembro do ano passado, Cabral assumiu ter planejado um atentado para ser realizado durante a Parada Gay, em São Paulo.
Esta é a primeira vez que a Justiça brasileira julga acusados de terrorismo islâmico. A condenação confirmada hoje também é a primeira do tipo na América Latina.
A Operação Hashtag foi tratada como um exagero por seus críticos. O juiz Marcos Josegrei da Silva faz uma reflexão ao justificar a ação dos policiais. Ele comparou as investigações da célula brasileira do EI aos crimes de pedofilia pela internet. Segundo ele, aqueles criminosos que enviam imagens de crianças mantendo relações sexuais não necessariamente as praticam. Mas nem por isso eles deixar de ser pedófilos ou estimulam outros pedófilos. Em sua sentença de 99 páginas, ele discorre sobre os riscos associados à radicalização individual (os lobos solitários) e o potencial destrutivo que as redes sociais podem ter nas mãos dos radicais. Da sentença cabe recurso.
Fonte: Veja