domingo, 8 de julho de 2018

Favreto desafia relator e manda novamente soltar ex-presidente Lula

Desembargador plantonista afirma que decisão não desrespeita colegiado do TRF-4 nem instâncias superiores

O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), manteve a decisão de libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mesmo após o relator do caso no âmbito da Lava Jato, Gebran Neto, revogar o habeas corpus concedido pelo magistrado plantonista. O despacho foi publicado às 16h04 deste domingo (8/7) e deve ser cumprido na próxima hora. Com idas e vindas, a soltura do líder petista se tornou um grande embate na esfera da Justiça.
“Inicialmente, cumpre destacar que a decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF-4 e nem de outras instâncias superiores. Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito”, anotou Favreto.

Ao justificar sua decisão, o desembargador explicou que há um fato novo no processo, que seria a pré-candidatura de Lula ao Palácio do Planalto: “Nesse sentido, a decisão decorre de fato novo (condição de pré-candidato do paciente), conforme exaustivamente fundamentada. Esclareça-se que o habeas ataca atos de competência do Juízo da execução da pena (Vara Federal de Curitiba), em especial os pleitos de participar os atos de pré-campanha, por ausência de prestação jurisdicional. Em suma, a suspensão do cumprimento provisório se dá pelo fato novo e omissões decorrentes no procedimento de execução provisória da pena, de competência jurisdicional de vara distinta do magistrado prolator da decisão constante no Anexo 2 do Evento 15”.
Favreto ainda defendeu a apreciação do pleito em sede de plantão judicial. “Trata-se de pleito de réu preso, conforme prevêem as normativas internas do TRF e CNJ. Ademais, a decisão pretendida de revogação – a qual não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega – foi devidamente fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista”, ponderou.

Veja um trecho documento e a íntegra:

Após a primeira decisão de Favreto de libertar Lula, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, contestou a medida e acionou a presidência do TRF-4.

Lula está preso desde o dia 7 de abril, após ter sido sentenciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em duas instâncias, no caso do triplex em Guarujá (SP). O petista foi o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

O desembargador Rogério Favreto foi filiado ao PT por quase 20 anos. Ao que tudo indica, os três parlamentares autores do habeas corpus aguardaram o plantão do magistrado para entrarem com o HC.

Favreto foi nomeado ao TRF-4 por Dilma Roussef. O desembargador é um dos mais críticos contra a Lava Jato. Ele foi o único a votar, em 2017, pela abertura de um processo disciplinar contra o juiz federal Sérgio Moro, alegando “índole política”.

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