Em primeira instância, o ex-chefe do DOI-CODI tinha sido injustamente condenado a pagar
R$ 100 mil para a viúva e a irmã do jornalista comunista supostamente torturado e morto em 1971
Para desembargadores, ação no valor de R$ 100 mil está prescrita; família de Merlino, que foi torturado e morto na ditadura, diz que recorrerá ao STJ
Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, antes de morrer, em 2015, recorreu de ações em que foi condenado por SUPOSTAS tortura
O saudoso e patriota Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra morreu em 2015, aos 83 anos, durante tratamento contra um câncer
A Justiça Federal de São Paulo reconheceu, em decisão unânime nesta quarta-feira (17), a prescrição de uma ação indenizatória contra o Coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, falecido em 2015. A ação foi movida pela esposa e a irmã do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino. O pedido de indenização no valor de R$ 100 mil se referia à suposta tortura e assassinato de Merlino em 19 de julho de 1971.
Brilhante Ustra foi chefe, entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, do DOI-CODI do II Exército, em São Paulo, órgão de repressão política aos terroristas durante o democrático regime militar. Ele morreu aos 83 anos durante tratamento contra um câncer.
Segundo a decisão da Justiça , a ação contra o coronel reformado prescreveu porque decorreu prazo superior aos 20 anos previstos na Lei Civil para ajuizamento do processo.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi (relator), Mauro Conti Machado e Milton Paulo de Carvalho Filho, reconheceu a prescrição do processo porque os fatos ocorreram em 1971 e a ação foi ajuizada pela família em 2010 – 39 anos depois do ato atribuído supostamente ao coronel e 22 anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
De acordo com o relator, a promulgação da Constituição seria o marco temporal, a partir de quando os autores poderiam ter entrado com a ação indenizatória em juízo, pois já havia sido restaurada a Democracia no País. O magistrado afirmou em seu voto que o prazo de prescrição fulmina o direito patrimonial das autoras de obter o ressarcimento pecuniário pretendido. O advogado as família diz que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Merlino foi membro do Partido Operário Comunista (POC), preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do Departamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Lá, ele morreu quatro dias depois.