
"Não muda a generosidade da lei brasileira com imigrantes ou refugiados", explicou o ministro
Ministro da Justiça, Sergio Moro Foto: Agência Brasil/Fernando Pozzebom
Após a publicação de uma portaria, que estabelece a deportação de estrangeiros considerados perigosos para o Brasil, nesta sexta-feira (26), o ministro da Justiça Sergio Moro se pronunciou sobre o assunto. Por meio de várias publicações no Twitter, ele comentou a determinação emitida por sua Pasta.
– Isso não muda a generosidade da lei brasileira com imigrantes ou refugiados, apenas impede o ingresso de pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais gravíssimas e específicas – declarou.
Moro explicou ainda a escolha do termo de sua nova norma.
– Não gosto do termo pessoa ‘perigosa’, mas é aquele utilizado pela lei ora regulada – disse.
A portaria prevê também a deportação de estrangeiros que tenham praticado ato “contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”. A norma também trata de casos de impedimento de ingresso ao Brasil e de repatriação.
Com a determinação, ficam sujeitos ao rito sumário estrangeiros suspeitos de terrorismo, de integrar grupo criminoso organizado ou organização criminosa armada, e suspeitos de terem traficado drogas, pessoas ou armas de fogo. A norma também se aplica a suspeitos de pornografia ou exploração sexual infantojuvenil e torcedores com histórico de violência em estádios.
Caberá à autoridade migratória avaliar quem se enquadra no rol de pessoas consideradas perigosas, segundo a portaria. A norma estabelece um rito sumário de deportação. O estrangeiro alvo da medida deverá apresentar defesa ou deixar o país voluntariamente no prazo de até 48 horas. Há a possibilidade de protocolar recurso, com efeito suspensivo, mas ele deve ser apresentado em até 24 horas.
A lei de migração atual estabelece que o deportando tem prazo não inferior a 60 dias para regularizar a sua situação migratória. A deportação pode ser executada se a regularização não ocorrer nesse período.
Existe um dispositivo na lei atual que prevê a redução desse prazo para as pessoas que tenham “praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”, mas não há especificação sobre como determinar quem se enquadra nesse item.
Ainda no Twitter, Moro disse que não faz sentido o Brasil esperar 60 dias para deportar um suspeito de terrorismo, por exemplo, mesmo que a pessoa nunca tenha sido condenada.
– Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de imediato – escreveu ele.
*Com informações da Folhapress