terça-feira, 10 de novembro de 2020

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira

Detenção só pode acontecer em casos de flagrante, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
Eleições acontecem no próximo domingo Foto: Agência Brasil/José Cruz

A partir desta terça-feira (10), nenhum eleitor poderá ser preso até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, que acontece no domingo (15). A proibição, cinco dias antes da eleição, é prevista pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965) que, porém, libera a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se alguém for preso em perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Já no segundo caso, é permitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

O último caso, que trata sobre a desobediência do salvo-conduto, estabelece que o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

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