O sucessor de Barbosa nas execuções penais do processo do mensalão, ministro Roberto Barroso, tem trabalhado totalmente a revelia de seu antecessor. Barbosa que lutou sozinho contra a pressão petista e de ministros defensores de mensaleiros, mantendo até o fim os maiores ‘cabeças’ do PT, inclusive seu ex-presidente nacional, José Genoíno, atrás das grades, tem visto seu trabalho indo por água abaixo. Ainda quando ministro Barbosa viu seus pares votarem pela absolvição dos mensaleiros do crime de formação de quadrilha, há época Barbosa alertou à nação sobre a estruturação do STF para trabalhar em prol dos interesses petistas.
Logo após deixar as execuções penais às vésperas de se aposentar, Barbosa viu seu esforço em manter os mensaleiros presos indo por água abaixo, com decisão de Barroso em conceder a autorização para os mensaleiros passarem o dia fora da prisão, “trabalhando”, só retornando à Papuda no fim do dia. Pouco depois Barroso concedeu a liberdade a alguns mensaleiros, entre eles, Genoíno, que já não está mais preso, estando cumprindo pena em regime aberto, na prática ele simplesmente está livre, devendo apenas cumprir algumas exigências como ficar em casa a noite, avisar o judiciário caso for viajar, etc.
Agora Barroso anula mais uma decisão de Barbosa, qual seja a de leiloar os bens dos mensaleiros.
O ministro Luís Roberto Barroso tornou sem efeito uma decisão do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que determinava a realização de um leilão com bens bloqueados de condenados no processo do mensalão, entre eles os publicitário Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
De acordo com Barroso, decisões relativas aos bens bloqueados devem ser tomadas pela Justiça de primeira instância através das Vara de Execuções Penais. Segundo o ministro, cabe a ela decidir o destino dos bens e a possível realização de um leilão.
Em seu voto, Barroso destacou que o próprio pleno do tribunal definiu que as questões que o STF não tivesse “expressamente” reservado para si deveriam ser tomadas pelo juízo competente, no caso, a Vara da Execuções.