Dia 11/02 durante o grande expediente da Câmara pronunciei (Magda Mofatto) por 20 minutos sobre o Estatuto do Desarmamento.
A crescente violência no país requer de nós legisladores um firme enfrentamento sobre o tema.
O Mapa da Violência 2014 e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam números assustadores. Os brasileiros estão acuados, ameaçados, temerosos, por sua integridade física como também a de amigos e familiares.
A pouco mais de 11 anos, no dia 22 de dezembro de 2003, foi promulgada a lei n° 10.826 que ficou conhecida como o Estatuto do Desarmamento. A meu ver, a lei não foi muito bem discutida sobre seus efeitos prévio e eficaz. O Estatuto do Desarmamento só aumentou os números sobre a violência com o uso de armas de fogo em todo o país. O coroamento dessa disposição legal é em seu artigo 35, pelo qual se pretendia proibir radicalmente o comércio de armas e munição em todo território nacional.
Essa matéria foi tão polêmica, o seu teor tão questionável que os legisladores realizaram na época um referendo popular para ouvir a população. O referendo foi precedido por uma intensa campanha de desarmamento. O resultado do referendo não deixou dúvidas sobre o sentimento dos cidadãos sobre o assunto, 64% dos que votaram, aproximadamente 60 milhões de brasileiros disseram não ao banimento de armas e isso se deve a constatação diária do cidadão que a regra é ineficaz no que tange a diminuição da criminalidade.
A população brasileira não tinha motivos para abrir mão do direito a autodefesa e demonstrou isso de maneira cabal, mas não adiantou nada a manifestação expressa da vontade popular, hoje na prática, tal proibição persiste tamanho os entraves burocráticos e os custos para a comercialização e o porte de armas.
Isso acontece em desacordo com o próprio Estatuto do Desarmamento, onde em seu artigo 4º no parágrafo 6°, esta descrito que a autorização de compra de armas pode ser concedida ou negada com justificativa no prazo máximo de 30 dias úteis. Esse prazo não é respeitado, pois existem milhares de requerimentos parados por meses e até anos na polícia federal.
Não tem sido fácil reverter esse cenário, existem mais de 150 proposições sobre esse assunto que não seguiram adiante, entre essas proposições, a que mais prosperou foi o projeto de lei nº3.722 de 2012, de autoria do caro colega Deputado Rogério Peninha Mendonça(PMDB-SC) que visa disciplinar as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições. Nos seus 78 artigos e 3 anexos, o autor detalha sobre prazos para os tramites legais necessários para o porte, registro de armas, tipifica crimes e estabelece pena para delitos envolvendo esses artefatos, além de fixar o valor das taxas para registro e porte.
Sobre essa lei, a maioria dos manifestantes sobre assunto, cerca de 90% dão apoio a essa matéria, sendo favorável a lei. Mas, a lei foi arquivada.
Agora, o nobre colega Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) tem meio apoio para requerer o desarquivamento dessa lei em no máximo 180 dias para que possamos discuti-la e votá-la.
A ONU realizou um amplo e profundo estudo em âmbito mundial sobre o assunto e constatou que não são as armas do cidadão de bem que mata, mas sim, as armas do crime organizado que a lei não alcança, se tornando ineficaz.
Não podemos continuar adiando apreciação de matéria tão relevante a toda sociedade. O cidadão honesto e honrado, que paga seus impostos em dia, não tem direito de se defender, os criminosos tornam-se cada vez mais armados e organizados. Um levantamento feito pelo Fórum Brasileiro Sobre Segurança Pública relativo a 2013 e publicado em 2014, aponta que a cada 10 minutos 1 pessoa é assassinada no Brasil.
Quero chamar a atenção sobre uma situação peculiar, o referendo foi realizado com a mais alta democracia e o resultado popular foi NÃO ao desarmamento e o poder público ao invés de fazer a valer a vontade popular, tem lançado mão de artifícios flagrantemente ilegais para contrariá-la.
Esta na hora de nós legisladores colocarmos um basta nessa situação. O termômetro desse anseio popular é a repercussão do projeto de lei colega Deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) que tem batido recordes de aprovação popular em todos os fóruns internos na Casa e também no disk-câmara.
Sou favorável a todas as propostas que visem incrementar o aparato de segurança a disposição do cidadão, seja através de treinamento e aparelhamento das polícias, seja através do desenvolvimento dos serviços de inteligência e combate ao crime organizado, mas nada justifica usurpar o direito do cidadão de se defender no momento em que o aparato policial não esta no alcance do cidadão.
A arma que nas mãos do bandido é uma ameaça a sociedade, na mão do cidadão é a garantia de paz social. Defendo o fim do desarmamento da população civil, que cada cidadão brasileiro tenha o direito e a possibilidade de garantir a própria defesa, não só com acesso legal as armas como também com treinamento adequado e educação para o uso responsável dos armamentos.
Assistam o vídeo
Um grande abraço