Ives Gandra Martins esclarece uma matéria da Veja ao dizer que não foi consultado por empreiteira e destacou que há hipótese de culpa para pedir impeachment da presidente
SÃO PAULO - O jurista Ives Gandra Martins esclareceu matéria da revista Veja do último final de semana e disse que não foi contratado por nenhuma empreiteira para realizar um parecer sobre a viabilidade de um processo de impeachment de Dilma Rousseff. Em artigo escrito ao jornal Folha de S. Paulo nesta terça-feira (3), o jurista confirmou ter elaborado um parecer, mas por pedido de seu colega José de Oliveira Costa, que não revelou quem seria o destinatário do estudo. E ressaltou que há fundamentação para o pedido de impeachment da presidente. Ives Gandra emitiu um parecer sobre a possível abertura de processo de impeachment presidencial por improbidade administrativa, não decorrente de dolo, mas apenas de culpa. O jurista analisou diversos artigos e incisos da Constituição que tratam sobre probidade da administração, Lei das SAs e responsabilidade dos Conselhos de Administração na fiscalização da gestão de seus diretores, com amplitude absoluta deste poder.
Segundo Ives Gandra, há fundamentação jurídica para pedir impeachment de Dilma Rousseff (Ueslei Marcelino/Reuters)
"Ao interpretar o conjunto dos dispositivos citados, entendo que a culpa é hipótese de improbidade administrativa, a que se refere o artigo 85, inciso 5º [impeachment por atos contra a probidade na administração], da Lei Suprema dedicado ao impeachment", afirmou o jurista. Na sequência, ressalta o jurista, ele se referiu à destruição de valor da Petrobras (PETR3;PETR4), "reduzida a sua expressão nenhuma, nos anos de gestão da presidente Dilma Rousseff como presidente do Conselho de Administração e como presidente da República, por corrupção ou concussão, durante oito anos, com desfalque de bilhões de reais, por dinheiro ilicitamente desviado e por operações administrativas desastrosas, que levaram ao seu balanço não poder sequer ser auditado".
Ives Gandra reforça a tese destacando a fala da presidente da República de que, se tivesse
melhores informações, não teria aprovado o negócio de quase US$ 2 bilhões da refinaria de
Pasadena, nos EUA, "à evidência, restou demonstrada ou omissão, ou imperícia ou
imprudência ou negligência, ao avaliar o negócio".
Além disso, o jurista ressaltou que Dilma insistiu em manter em seu primeiro e segundo
mandatos a mesma direção que levou "à destruição da Petrobras e está a demonstrar que a
improbidade por culpa fica caracterizada".
E, concluindo o parecer, ele destacou que há fundamentação jurídica para o pedido de
impeachment de Dilma (hipótese de culpa) independentemente das apurações dos desvios
que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público (hipótese de
dolo).
"Não deixei, todavia, de esclarecer que o julgamento do impeachment pelo Congresso é mais
político que jurídico, lembrando o caso do presidente Fernando Collor, que afastado da
Presidência pelo Congresso, foi absolvido pela suprema corte. Enviei meu parecer, com
autorização do contratante, a dois eminentes professores, que o apoiaram (Modesto
Carvalhosa, da USP, e Adilson Dallari, da PUC-SP) em suas conclusões", concluiu o jurista em
seu artigo.
Em seu parecer, Ives Gandra destacou: "concluo, pois, considerando que o assalto aos
recursos da Petrobras, perpetrado durante oito anos, de bilhões de reais, sem que a
Presidente do Conselho e depois Presidente da República o detectasse, constitui omissão,
negligência e imperícia, conformando a figura da improbidade administrativa, a ensejar a
abertura de um processo de "impeachment'".