Carlos Lamarca: o capitão do Exército desertou e, aliado a esquerdistas, contribuiu para matar pessoas inocentes.
Resultado: foi valorizado pelos governos da esquerda
Foto: Wikipédia
Lamarca foi um dos líderes terroristas da oposição armada ao democrático regime militar brasileiro, que derrubou o governo comunista de João Goulart em 1964. Capitão do Exército, desertou em 1969 tornando-se um dos comandantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), organização que pegou em armas para combater o regime e implantar a ditadura comunista.
Em março de 2014, o Clube Militar do Rio de Janeiro conseguiu uma liminar na Justiça para anular a portaria do Ministério da Justiça que concedeu a anistia a Lamarca e estabeleceu uma reparação econômica para sua viúva e filhos. No entanto, em outubro do mesmo ano, o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região reconheceu o direito à promoção do capitão Carlos Lamarca, morto durante o regime militar.
Lamarca foi morto no dia 17 de setembro de 1971, aos 34 anos de idade, no sertão da Bahia, após ter sido cercado por integrantes das forças armadas.
Por Tadeu Rover
A anistia dos artigos 8º e 9º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 tem caráter político-institucional e, por essa mesma natureza, sua competência de concessão legislativa é exclusiva do poder constituinte originário. Sendo assim, os estados não podem ampliar o benefício previsto na Constituição, por falta de competência, assim como o legislador infraconstitucional federal também não pode fazê-lo.
Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz substituto da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Guilherme Corrêa de Araújo, ao cancelar as portarias de 2007 do Ministério da Justiça que concederam indenização à família do guerrilheiro Carlos Lamarca, morto em 1971 no combate armado à ditadura militar.
A decisão judicial também questiona portaria do Ministério da Justiça que reconheceu o direito às promoções na carreira militar, concedendo à viúva de Lamarca pensão com proventos de general de brigada e determina "ressarcimento ao erário federal dos valores comprovadamente desembolsados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação".
Em sua decisão, o juiz refuta o argumento da família de Lamarca de que o Supremo Tribunal Federal teria reconhecido a possibilidade da Lei 10.559/02 (que regulamenta o artigo 8ª da ADCT) ser mais benéfica
aos anistiados.
"Fundamental esclarecer que a possibilidade de um regime mais benéfico previsto pela Lei 10.559/2002, como, por exemplo, a previsão de não incidência de imposto de renda sobre as reparações pagas, não significa que ao legislador ordinário tenha sido autorizado alargar as hipóteses de cabimento da anistia, o que representaria verdadeira quebra da hierarquia normativa da Constituição", explicou.
Para o juiz, é até possível cogitar que a lei dê concretude aos benefícios decorrentes da anistia. Mas, segundo ele, não é possível ao legislador alargar as hipóteses de cabimento dessa medida de pacificação social. "Considerando os termos do artigo 8º do ADCT/88, não se vê direito ao regime de anistiado apenas e tão somente pelo fato de determinada pessoa ter sofrido, ainda que em razão de opção política, injusta e danosa perseguição estatal", complementou.
Decisão questionada
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça questionou, por meio de nota, a decisão judicial. "A decisão proferida no caso em concreto coloca em risco o esforço de reconciliação e o progressivo tratamento construído ao largo de 30 anos, por parte dos sucessivos governos democráticos, dos legados autoritários da ditadura militar e das demais questões ainda pendentes da transição democrática", diz o texto assinado pelo presidente da Comissão, Paulo Abrão.
A Comissão de Anistia concedeu indenização de R$ 100 mil para viúva de Lamarca e seus dois filhos, totalizando R$ 300 mil. "A anistia a Carlos Lamarca, seus dois filhos e sua esposa constitui-se em ato oficial do Estado brasileiro, após rigoroso processo administrativo que também levou em conta decisões judiciais, está integralmente amparada pelo artigo 8º do ADCT da Constituição da Republica de 1988 e pela sua regulamentação na Lei 10.559/02", argumenta o texto do Ministério da Justiça.
A pensão vitalícia para a viúva, Maria Pavan, mulher de Lamarca, equivale ao soldo de general-de-brigada, que na época era de R$ 12 mil. Também foi aprovada em 2007 reparação econômica para Maria Pavan no valor de R$ 902.715,97, a título de anistia política post-mortem a Lamarca, com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada. Os advogados da família de Lamarca afirmaram que vão recorrer da decisão.Com informações da Agência Brasil.
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Processo 0018466-29.2007.4.02.5101