Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC Engenharia, foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão em ação penal originada a partir da Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção e pertinência à organização criminosa.
O acordo de delação foi assinado por Ricardo Pessoa e o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, em maio de 2015, e foi homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki no dia 23 de junho do mesmo ano.
A pena dele deverá ser cumprida em regime aberto diferenciado, que implica proibição de viajar ao exterior, de mudar de domicílio e de se ausentar por mais de 15 dias sem a autorização da Justiça. Ele deve apresentar relatórios semestrais sobre suas atividades.
A defesa de Ricardo Pessoa considerou a sentença justa, uma vez que absolveu por lavagem de dinheiro e levou em consideração fatos incontroversos da colaboração.
O empreiteiro é delator na Lava Jato, acordo de delação foi feito em Brasília porque Ricardo Pessoa citou pessoas com foro privilegiado. A sentença do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, é de quinta-feira (23).
Pessoa foi preso na 7ª etapa da operação, em novembro do 2014, junto com diversos executivos e ex-executivos de construtoras. Ele foi solto em abril de 2015 para cumprir prisão domiciliar.
O doleiro Alberto Youssef, o empresário Márcio Andrade Bonilho e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa também eram réus nesta mesma ação penal.
Para Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, Moro extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, por ambos têm condenação pelos mesmos crimes em outra ação penal.
Márcio Andrade Bonilho foi absolvido do crime de corrupção, de acordo com o juiz, por ausência de prova. Ele era o sócio responsável pela administração da importadora Sanko-Sider.
Segundo as investigações, Ricardo Pessoa era o chefe do clube VIP das construtoras que formaram um cartel para assumir contratos bilionários da Petrobras.
As empresas ajustavam previamente qual delas iria vencer as licitações, manipulando os preços. Com o superfaturamento, pagavam propinas. Havia uma espécie de regulamento, como em um campeonato de futebol, para que as obras na Petrobras fossem divididas de acordo com o interesse de cada empresa.
Fonte: Veja