O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por nove votos a dois, manter nas mãos do juiz Sergio Moro o processo que investiga a jornalista e esposa do deputado Eduardo Cunha, Cláudia Cruz. Cláudia já é ré em Curitiba pelo crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ela é suspeita de esconder recursos de propina em uma conta secreta no exterior da qual era beneficiária final e utilizar o dinheiro para pagamentos e gastos de luxo.
Cláudia já é ré em Curitiba pelo crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas
No voto em que defendeu que Cláudia seja julgada na primeira instância, o ministro Teori Zavascki, relator dos processos do petrolão no STF, alertou que manter investigados sem foro no STF poderia, no limite, colocar em risco até o destino da Operação Lava Jato. Isso porque, disse ele, a corte formada por 11 ministros não teria estrutura para julgar todas as centenas de citados no petrolão e ainda dar continuidade aos demais processos que diariamente são protocolados no tribunal. Atualmente, apenas na primeira instância, a Lava Jato já apresentou 42 acusações criminais contra 209 pessoas diferentes. Alguns dos réus, como o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o empreiteiro Marcelo Odebrecht, respondem ou já foram condenados em mais de um processo.
O caso
Segundo o Ministério Público, o empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira pagou propina ao deputado Eduardo Cunha para ser beneficiado em um contrato de aquisição dos direitos de participação na exploração de um campo de petróleo no Benin. Ao todo, teriam sido pagos a Cunha 1,311 milhão de francos suíços, o equivalente a 1,5 milhão de dólares. Na transação, o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada teria atuado como intermediário no acerto dos valores.
Os investigadores apontam que parte da propina acabou remetida a contas no exterior registradas em nome de offshores ou trusts, que alimentavam o cartão de crédito utilizado por Cláudia Cruz em compras de artigos de luxo. Os recursos que aportaram na conta de Cláudia Cruz foram utilizados para a compra de bolsas, sapatos e roupas femininas de grife e para o pagamento de cursos dos filhos de Cunha em instituições como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos). Para a defesa de Cláudia, as suspeitas que recaem sobre ela e sobre Eduardo Cunha estão imbrincadas e teriam de ser analisadas conjuntamente. Na prática, a estratégia tenta tirar de Sergio Moro, que tem julgado os processos do petrolão com mão de ferro, uma possível – e rápida – condenação da jornalista.
“Cláudia utilizava autonomamente a conta Köpek [usada para pagar compras de luxo]. Ainda que conste dos autos que os valores que abasteciam a conta provinham de Eduardo Cunha, a conduta dos denunciados adquire grau de autonomia”, disse Zavascki. Em seguida, o ministro alertou: “Não vejo por que ver nesse fato específico a indispensabilidade de manter aqui [no STF], com todo esse grande contexto objeto da acusação. Se fossemos adotar essa orientação para esse caso, teríamos desde logo trazer os demais [investigados na Lava Jato]: Henriques, Zelada. Teríamos que – isso me preocupa – rever tudo que temos decidido em relação a todos esses episódios dessa operação chamada Lava Jato. Teríamos centenas e centenas de pessoas envolvidas que teriam de ser investigadas e processadas no supremo e levaríamos à verdadeira falência dessa investigação”, criticou.
Teori Zavascki lembrou que o STF já havia ficado parcialmente paralisado durante o julgamento do escândalo do mensalão, em 2012, e projetou os possíveis efeitos caso investigados da Lava Jato com ligações com parlamentares, que têm foro privilegiado, tivessem de ser julgados no Supremo. “Na ação penal 470 [mensalão] foram 40 [investigados] e o tribunal ficou paralisado 6 meses. Aqui seriam 400 [investigados]. Por isso acho que o tribunal resolveu estabelecer apenas como exceção da exceção [manter pessoas sem foro no STF]”, completou.
O voto de Teori foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Apenas os ministros José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes acolheram o argumento da defesa para que o processo contra Cláudia Cruz fosse julgado no Supremo.
Fonte: Veja