O Partido dos Trabalhadores está esquentando os motores para seu 5º Congresso (lembra dele?), a ser realizado de 11 a 13 de junho em Salvador. A ideia do evento é discutir temas internos ao partido, definir estratégias, alianças e programas políticos.
Como treinos livres para a grande corrida rumo ao social
ismo, estão sendo realizadas diversas reuniões estaduais, nas quais cada um dos diretórios prepara temas para serem levados ao grande encontro nacional.
Em abril, por exemplo, ocorreu em São Paulo um encontro para debater o tema “Neoliberalismo, pós-neoliberalismo e os desafios da construção do socialismo no Brasil”.
Este fim de semana, conforme noticiou a imprensa, foi a vez do Ceará. O encontro foi realizado neste sábado (30), e contou com presenças ilustres como Rui Falcão, presidente nacional da legenda, Camilo Santana, governador do Estado, o Senador José Pimentel e o líder do governo na Câmara dos Deputados, Deputado José Guimarães.
O evento, conforme nos noticiam a página do facebook desse último parlamentar e o site do diretório estadual do partido, ocorreu no IFCE – Instituto Federal do Ceará, uma instituição pública federal de ensino superior, básico e profissional. O encontro recebeu ampla divulgação nos meios de comunicação do partido. A imprensa local o noticiou com destaque à presença de seu presidente.
Tudo certo, não?
Errado. O problema é que isso é crime eleitoral.
Como dito acima, o IFCE é uma instituição pública – tem natureza jurídica de direito público, é mantida por dinheiro público e, como toda boa repartição pública federal, faz propaganda para o atual governo. Mas não deveria. Está lá na Lei Federal nº 4.347/1965, mais precisamente no art. 377:
“O serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com êste, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político.”
A lei é antiga, tanto que ainda escreve “êste” com acento circunflexo. Mas ainda está em vigor. E deixa bem claro: é expressamente proibido usar “prédio e dependências” de uma repartição pública para fins partidários.
“Tá, é proibido, mas o que acontece com quem faz isso?” A resposta está na mesma lei, alguns artigos antes: o art. 346 dispõe que “violar o disposto no art. 377” é crime, punido com “detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa”. E o parágrafo único desse art. 346 vai ainda mais longe, estabelecendo que “incorrerão na pena, além da autoridade responsável, os servidores que prestarem serviços e os candidatos, membros ou diretores de partido que derem causa à infração”. Mais claro do que isso impossível – e clareza não é algo muito comum na legislação brasileira.
Em suma: o PT usou as dependências de um prédio público para realizar um congresso partidário, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral pertinente. A finalidade da legislação sobre o tema é bem óbvia: proibir o aparelhamento do Estado em prol de um determinado partido político, algo que nada mais é do que um chute na canela da ideia de “democracia”, um dos pilares fundamentais do Estado brasileiro.
A denúncia está feita. Resta aguardar as providências, se é que haverá alguma.
http://spotniks.com/exclusivo-pt-comete-crime-em-seu-congresso-no-ultimo-final-de-semana/